terça-feira, 28 de agosto de 2007

Supremo deve concluir hoje julgamento sobre mensalão.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir hoje (28) o julgamento da denúncia da Procuradoria-Geral da República sobre o caso do mensalão. O quinto dia da sessão de julgamento começa às 10 horas.
Os ministros do STF analisam hoje os dois últimos itens da denúncia: um sobre formação de quadrilha e outro sobre evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
Entre os denunciados por formação de quadrilha está o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, denuncia pelo mesmo crime o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-secretário geral do PT Sílvio Pereira, o empresário Marcos Valério e os seus sócios Ramon Hollerbach e Rogério Tolentino.
São denunciados ainda por formação de quadrilha Simone Vasconcelos, Kátia Rabello, Cristiano de Mello Paz, Geiza Dias, José Roberto Salgado, Ayanna Tenório, Vinícius Samarane. Nesse mesmo item da denúncia, o empresário Marcos Valério também foi denunciado por falsidade ideológica.
Antonio Fernando Souza sustenta, na denúncia, que existiu uma "sofisticada organização criminosa, dividida em setores de atuação, que se estruturou profissionalmente para a prática de crimes como peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, gestão fraudulenta, além das mais diversas formas de fraude".
Para o ministro Carlos Ayres Britto, a denúncia de formação de quadrilha “é a parte mais sensível, delicada e traumática” contra o núcleo partidário.
Já sobre evasão de divisas e lavagem de dinheiro são denunciados o publicitário Duda Mendonça e sua sócia Zilmar Fernandes. São denunciados também por evasão de divisas Marcos Valério, Ramon Hollebarch, Rogério Tolentino, Cristiano Paz, Simone Vasconcelos, Geiza Dias, José Roberto Salgado, Ayanna Tenório, Vinícius Samarane e Kátia Rabello.
Até agora, o STF aceitou a denúncia contra 37 dos 40 acusados de envolvimento com o mensalão.

terça-feira, 21 de agosto de 2007

Criação de cursos de Direito volta a preocupar Conselho Federal da OAB.

O número de cursos de Direito em funcionamento no país já chega a 1.078, os quais oferecem anualmente, para ingresso, 223.278 vagas. Os números confirmam as preocupações do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) com a proliferação de cursos e a má qualidade do ensino jurídico no País. Os dados fazem parte de um levantamento atualizado até esta terça-feira (21/8), realizado pela Comissão de Ensino Jurídico da OAB com base em dados do MEC (Ministério da Educação).
A região Sudeste, a mais rica do país, concentra 55% das vagas ofertadas pelo Direito em todo o país, com 120.945 postos, e por 46% dos cursos, apresentando um total de 496 faculdades. Sozinho, o Estado de São Paulo, responde por mais de um quarto (28%) das vagas por ano, ao oferecer 64.102, e por 21% das faculdades, que somam 229.
No outro extremo está a região Norte, contabilizando 59 faculdades de Direito, ou 5,4% do total desses cursos em todo o País. Os sete Estados da região Norte (Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins) respondem por apenas 5,5% do total de cadeiras ofertadas para o ingresso dos cursos jurídicos em todo o país, com 12.311 vagas.
Os Estados com menor número de cursos e de vagas para o Direito na região — e em todo o país — são Acre e Roraima, cada um com três faculdades que oferecem, respectivamente, 340 e 270 vagas. Ainda na região, o Pará é o Estado com maior número de cursos (15) e vagas ofertadas (5.672).

Quarta Turma julga, nesta terça-feira (21), caso de reconhecimento de união homossexual.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar, na sessão desta terça-feira (dia 21), um recurso especial em que um casal de homossexuais de São Gonçalo, no Rio de Janeiro, pede que seja reconhecida sua união estável desde 1988. Tanto a sentença quanto o acórdão do Tribunal de Justiça rejeitaram o pedido ao argumento de que seria impossível ele ser atendido, por faltar previsão legal para a hipótese. Os autores, um agrônomo brasileiro e um canadense que trabalha como professor de inglês, entraram com a ação de reconhecimento na 4ª Vara de Família de São Gonçalo, alegando que vivem como casal, de forma duradoura, contínua e pública, num relacionamento pautado pela consideração e respeito mútuo, pela assistência moral e material recíprocas, há quase 20 anos. Apresentaram comprovantes de aquisição em conjunto de um imóvel, passagens aéreas para o mesmo destino, comprovantes de contas bancárias, ações e aplicações financeiras conjuntas, pedindo o reconhecimento judicial de sua condição de casal, para todos os efeitos legais, inclusive para que o segundo requerente possa pleitear ao Ministério da Justiça um visto permanente a fim de lhe garantir passar o resto de seus dias com o par que escolheu. A sentença considerou que a palavra “casal” tem sua utilização restrita e reservada a um arranjo que vincula, de alguma forma, homem e mulher. Citando a Bíblia, que, segundo o juiz, condena de forma veemente o homossexualismo, o Código Civil e a Constituição Federal, o magistrado julgou extinto o processo por falta de possibilidade jurídica do pedido, argumentando que, conforme narram os requerentes na inicial, já seriam legalmente casados no Canadá, que reconhece esse direito aos homossexuais, sendo um paradoxo que pretendam reconhecer a união de quem já é casado, sendo bastante, para isso, que pedissem a averbação no órgão competente. Tanto a Terceira quanto a própria Quarta Turma já examinaram a questão em ocasiões anteriores, definindo que a união entre pessoas do mesmo sexo configura uma sociedade de fato, não amparada pelo direito de família, mas sob a ótica do direito das obrigações, que garante a partilha dos bens integrantes do patrimônio construído pelos parceiros, desde que demonstrado o esforço comum de cada um na sua aquisição. O relator do processo na Quarta Turma é o ministro Antônio de Pádua Ribeiro, decano do Tribunal. Além do relator, integram o colegiado os ministros Hélio Quaglia Barbosa, que a preside, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Junior e Massami Uyeda.

domingo, 19 de agosto de 2007

Aniversário da Lei Maria da Penha é comemorado com dois Juizados.

O primeiro ano da Lei Maria da Penha, nesta terça-feira, 7 de agosto, é comemorado no Estado do Ceará com a criação de dois Juizados Especiais de Violência contra a Mulher – um em Fortaleza e outro em Juazeiro do Norte, na Região do Cariri. De iniciativa do Tribunal de Justiça, o Projeto de Lei que trata da criação dos dois novos equipamentos já foi aprovado pela Assembléia Legislativa e está nas mãos do governador Cid Gomes, para ser sancionado. A discussão em torno do projeto previa, a princípio, a criação de apenas um Juizado – em Fortaleza. Mas, em reconhecimento às necessidades do Cariri, o presidente do TJ, desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, decidiu pela criação de um Juizado também naquela região, onde os números de violência contra a mulher são preocupantes – somente no ano passado 16 mulheres foram assassinadas. O diálogo estabelecido entre a presidência do Tribunal e os grupos femininos tem sido constante. A idéia é ter os movimentos de defesa da mulher como parceiros na implantação dos Juizados. No último encontro realizado, ficou acertado que a representante do Fórum Cearense de Mulheres, Elisabeth Ferreira, fará a articulação, junto aos grupos do Cariri, para a instalação do novo equipamento na região. Já a unidade de Fortaleza, ficará a cargo do Fórum Clóvis Beviláqua.

OAB-CE propõe instalação de juizado especial no aeroporto Pinto Martins enquanto durar caos aéreo.

A OAB-CE, através da comissão de Defesa do Consumidor, solicitou ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Fernando Ximenes, a criação e instalação de um anexo da 11ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza nas dependências do aeroporto Internacional Pinto Martins, até que seja normalizada a prestação dos serviços de transporte de passageiros em todo o País. A 11ª Unidade é a responsável pela solução de conflitos entre consumidores e fornecedores.
De acordo com o entendimento dos representantes da OAB-CE, a medida favoreceria o consumidor nas questões relacionadas à reparação civil ou à adoção de providências em caso de atrasos de vôos superiores a quatro horas, como a garantia de alimentação, acomodação, comunicação e hospedagem dos passageiros.

sexta-feira, 3 de agosto de 2007

Continua investigação contra procurador-geral de Justiça acusado de mandar matar colega.

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Peçanha Martins, negou o pedido de liminar em habeas-corpus apresentado pelo procurador-geral de Justiça licenciado do Amazonas Vicente Augusto Cruz Oliveira contra o Tribunal de Justiça do mesmo estado (TJ/AM), que recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra Oliveira. Ele é acusado de contratar um pistoleiro por R$ 20 mil, para matar o também procurador Mauro Campbell Marques. No recurso apresentado ao STJ, Oliveira pediu liminar para suspender qualquer ato processual na ação a que responde no Tribunal de Justiça. No mérito (pedido principal), ele requereu o trancamento da ação penal. Ele nega qualquer acusação. Ao analisar a questão, o ministro Peçanha Martins declarou não ter encontrado no processo qualquer ilegalidade que justifique a concessão da liminar. Disse ainda que os motivos expostos pelo TJ do Amazonas são suficientes para justificar o recebimento da denúncia. “O paciente está respondendo ao processo solto e não há, no momento, nenhuma ameaça iminente de prisão”, afirmou. Segundo o ministro, o pedido foi indeferido, ainda, porque o recurso utilizado (habeas-corpus) não permite o exame aprofundado de fatos e provas, o que era a intenção do advogado do acusado. “A defesa do réu, com todos os meios a ela inerentes, deve ser realizada durante o curso da ação penal, perante o juiz natural do feito, que próximo está dos fatos”, orienta o magistrado.
Acusado de mandar matar rival Vicente Augusto Cruz Oliveira, 61, é acusado de mandar matar seu colega procurador Mauro Campbell Marques, rival na disputa pelo cargo de procurador-geral de Justiça do Amazonas, cujo salário chega a R$ 22 mil. O suposto plano foi revelado pela Secretaria de Segurança Pública do Amazonas a partir de escutas telefônicas feitas com autorização judicial.O procurador-geral teria abortado a ordem ao saber que era investigado. O caso foi averiguado pela Procuradoria, que enviou o resultado das investigações ao Tribunal de Justiça do Amazonas. Além de Oliveira, estão sendo processados um casal de Manaus (supostos agenciadores) e um ex-presidiário que teria sido contratado pelo casal para executar o assassinato. Os envolvidos no caso são servidores públicos há 18 anos e eram os únicos procuradores na eleição. Os outros candidatos ao cargo eram promotores de Justiça.
Fonte: STJ.

Brasil comemora 20 anos de criação das penas alternativas.


Brasília, 02/08/07, 12h14 (MJ) – Há 20 anos o Brasil ganhava o seu primeiro serviço de monitoramento à execução das penas e medidas alternativas. Instalado no Rio Grande do Sul, o núcleo foi criado a partir de um convênio com o Ministério da Justiça, assinado no dia 04 de agosto de 1987. Com o início dos trabalhos dessa unidade, importante passo foi dado no sentido de se aplicar e monitorar penas restritivas de direito, previstas na Lei de Execução Penal, de 1984.
A partir da assinatura do convênio e do repasse de recursos do governo federal para o estado, foi instituído um setor de monitoramento de penas alternativas por meio do acompanhamento da prestação de serviços à comunidade. Esse setor técnico foi criado na Vara de Execução Penal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, com o apoio da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris).
As penas e medidas alternativas são respostas diferenciadas que podem ser oferecidas a infratores que não oferecem risco à sociedade, uma vez que cometeram crimes de baixo e médio potencial ofensivo. No Brasil, sua aplicação está concentrada na prestação de serviço à comunidade e na prestação pecuniária.
Duas décadas depois, o Ministério da Justiça contabiliza um volume de aplicações de penas e medidas alternativas que ultrapassa o total de 300 mil/ano. Além disso, o país conta com mais de 200 serviços públicos implantados (núcleos, centrais de apoio e varas especializadas) que realizam o trabalho de monitoramento e execução de penas restritivas de direito e das medidas que compensem a infração cometida.
Para a coordenadora-geral do Programa de Fomento às Penas e Medidas Alternativas do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, Márcia de Alencar, há muito o que se destacar e comemorar a partir da iniciativa pioneira do Rio Grande do Sul. “A eficácia das penas alternativas à prisão depende de um monitoramento sistemático do cumpridor através da formação de uma rede social de apoio que ofereça vagas e serviços necessários ao fiel cumprimento da determinação legal, garantindo a segurança jurídica fundamental para a aplicação deste instituto penal”.
Fonte: Portal do cidadão.

quarta-feira, 1 de agosto de 2007

Juíza federal determina retorno do juiz aposentado Nicolau à custódia da Polícia Federal.

A juíza federal Paula Mantovani Avelino, da 1ª Vara Criminal do Júri e das Execuções Penais, da Justiça Federal em São Paulo, determinou o retorno de Nicolau dos Santos Neto à custódia da Polícia Federal (PF), onde aguardará vaga em estabelecimento prisional da rede estadual. A decisão deu-se na Ação Penal nº 2007.61.81.000202-0, após resultado de avaliação de equipe multidisciplinar da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, concluída em junho deste ano.O juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto fora reconduzido à prisão domiciliar em 29 de janeiro deste ano, por conta de decisão liminar concedida em Habeas Corpus, 2007.03.00.005592-3, impetrado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Aquela decisão assegurava a permanência de Nicolau no regime de prisão domiciliar em razão do quadro depressivo grave, enquanto seu estado de saúde exigisse e desde que fosse adequadamente tratado, sem prejuízo do exercício de competência do Juízo das Execuções Penais.Diante da conclusão do laudo pericial de que o quadro depressivo do sentenciado não estava sendo adequadamente tratado, a juíza Paula Mantovani determinou perícia interdisciplinar na Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário Estadual. A nova perícia analisou aspectos social, psicológico, psiquiátrico e clínico do acusado.Pela avaliação social, Nicolau apresentou vínculos familiares consistentes e sua rede social foi preservada, o que lhe propiciasegurança e conforto. Para o psicólogo, entre outras observações, o avaliado possui superego bastante forte, sendo improvável que cometa qualquer ato violento contra si; demonstra personalidade firme e agilidade de pensamento. Concluiu o psiquiatra que a situação de aprisionamento justifica as queixas de tristeza, desânimo, como uma reação de ajustamento tipo depressivo. E a conclusão clínica diz que Nicolau é portador de hipertensão arterial sistêmica com risco cardiovascular moderado.O laudo pericial atual, disse a juíza Paula Mantovani, faz referência à existência de reação depressiva e hipertensão arterial, afasta a existência de risco de suicídio e nada menciona sobre a possibilidade de Nicolau ser acometido por doença cardíaca ou de sofrer acidente vascular cerebral. Concluiu que o acusado deve ser recolhido a estabelecimento prisional de regime fechado, adequado à prisão provisória em cela especial.
Fonte: PORTAL DA JUSTIÇA FEDERAL