sexta-feira, 3 de agosto de 2007

Brasil comemora 20 anos de criação das penas alternativas.


Brasília, 02/08/07, 12h14 (MJ) – Há 20 anos o Brasil ganhava o seu primeiro serviço de monitoramento à execução das penas e medidas alternativas. Instalado no Rio Grande do Sul, o núcleo foi criado a partir de um convênio com o Ministério da Justiça, assinado no dia 04 de agosto de 1987. Com o início dos trabalhos dessa unidade, importante passo foi dado no sentido de se aplicar e monitorar penas restritivas de direito, previstas na Lei de Execução Penal, de 1984.
A partir da assinatura do convênio e do repasse de recursos do governo federal para o estado, foi instituído um setor de monitoramento de penas alternativas por meio do acompanhamento da prestação de serviços à comunidade. Esse setor técnico foi criado na Vara de Execução Penal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, com o apoio da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris).
As penas e medidas alternativas são respostas diferenciadas que podem ser oferecidas a infratores que não oferecem risco à sociedade, uma vez que cometeram crimes de baixo e médio potencial ofensivo. No Brasil, sua aplicação está concentrada na prestação de serviço à comunidade e na prestação pecuniária.
Duas décadas depois, o Ministério da Justiça contabiliza um volume de aplicações de penas e medidas alternativas que ultrapassa o total de 300 mil/ano. Além disso, o país conta com mais de 200 serviços públicos implantados (núcleos, centrais de apoio e varas especializadas) que realizam o trabalho de monitoramento e execução de penas restritivas de direito e das medidas que compensem a infração cometida.
Para a coordenadora-geral do Programa de Fomento às Penas e Medidas Alternativas do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, Márcia de Alencar, há muito o que se destacar e comemorar a partir da iniciativa pioneira do Rio Grande do Sul. “A eficácia das penas alternativas à prisão depende de um monitoramento sistemático do cumpridor através da formação de uma rede social de apoio que ofereça vagas e serviços necessários ao fiel cumprimento da determinação legal, garantindo a segurança jurídica fundamental para a aplicação deste instituto penal”.
Fonte: Portal do cidadão.

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