terça-feira, 31 de julho de 2007

Caso Camila: a história de uma adolescente vítima da violência.

Na manhã de três de setembro de mil novecentos e noventa e oito, a violência no Rio de Janeiro fazia mais uma vítima. Desta vez, uma menina de doze anos. Ao sair da escola, a poucos metros de casa, Camila Magalhães Lima Mutzenbecher foi baleada numa das ruas mais movimentadas da zona norte da cidade.Camila era uma típica adolescente, andava de skate, patins e passeava de bicicleta. Fazia ginástica olímpica, natação e tinha como maior sonho seguir a carreira de modelo. A bala perdida se alojou na coluna cervical da jovem e a deixou tetraplégica. Camila viu seus sonhos interrompidos.Foi na ABBR que Camila conheceu detalhes do tratamento revolucionário desenvolvido na Alemanha, onde outras pessoas com problemas semelhantes alcançaram melhora significativa.Graças a uma liminar da Justiça, Camila pôde iniciar o tratamento na Alemanha e enfim, dar início ao sonho de voltar a andar.Hoje, muito perto de levar uma vida normal, Camila freqüenta o curso de Ciências Sociais na Pontifícia Universidade Católica – a PUC do Rio; já aprendeu a dirigir e, como qualquer jovem da sua idade, também encontrou o amor.

sexta-feira, 27 de julho de 2007

Assédio sexual: ex-empregada do Bradesco ganha R$ 70 mil.

Uma ex-empregada do Banco Bradesco S.A. será indenizada por dano moral no valor de R$ 70 mil, por ter sofrido assédio sexual praticado pelo gerente da agência bancária de Altamira (PA). A decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, acompanhando voto do ministro Carlos Alberto Reis de Paula, negou provimento ao agravo de instrumento do banco que pretendia reverter a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará/Amapá). A empregada, admitida como escriturária em 1999, contou que passou a exercer as funções de caixa e depois a de chefe de serviço, sem receber alteração salarial. Alegou que foi dispensada dois dias depois de comunicar sua gravidez ao banco, vindo a sofrer aborto espontâneo. Segundo ela, o chefe realizava constantes investidas com conotação sexual, com propostas de vantagens e promoções, além ameaçá-la no caso de recusa. Apontou o assédio, seguido da demissão, como causa do aborto. Na Vara do Trabalho de Altamira, a bancária pediu reparação pelo dano moral no valor de R$ 400 mil, indenização pela estabilidade gestante, horas extras pelos sábados trabalhados e diferenças salariais em razão do desvio de função, dentre outros pedidos. O Bradesco negou o desvio de função, a comunicação da gravidez ao banco, bem como a responsabilidade pelas complicações na gestação da trabalhadora. Se opôs à acusação de assédio sexual, por falta de provas, alegando que ela não apresentou registro do fato na polícia, nem certidão de decisão judicial condenando o gerente pelos atos. O juiz de primeiro grau, com base nos depoimentos, considerou que houve o assédio sexual e condenou o Bradesco a indenizar a empregada em R$ 50 mil, negando-lhe os demais pedidos. Segundo o juiz, as testemunhas confirmaram o interesse especial do gerente pela funcionária, ficando provado que ele tocava nos ombros, pescoço e cabelos da bancária, fazendo-lhe convites para sair, viajar e até para ser transferida para a cidade de origem do chefe, sugerindo que lá, eles poderiam “estreitar o contato”. Ainda segundo as testemunhas, o gerente provocava a empregada quando ela usava uma sala de fax reservada e com pouca visibilidade, e que ele comentava sobre seu interesse pela escriturária até nas reuniões com os colegas. A sentença destacou a mudança de comportamento da autora da ação, de alegre e comunicativa para triste e calada, sofrendo, inclusive, redução na produtividade, o que comprovou o seu abalo emocional. No TRT, o Bradesco ingressou com recurso ordinário, argumentando que o assédio sexual implica em importunação séria, grave e ofensiva, e não em “simples gracejos ou paqueras”, ressaltando que o gerente poderia estar agindo de boa fé, porque não escondeu suas pretensões dos outros colegas. Destacou que não foram provadas as ameaças, pedindo a reforma da sentença. O Regional reconheceu o abalo emocional, constrangimento e humilhações sofridas no ambiente de trabalho pela empregada, por quase dois anos, ampliando o valor da indenização para R$ 70 mil. Destacou que a indenização por dano moral visa a reparar a natureza íntima e pessoal do assediado, sendo devida a ampliação do valor, “levando-se em consideração o caráter pedagógico da pena e o fato de tratar-se de empresa de grande porte econômico e de empregada com mais de quatro anos de serviço, que recebia salário de R$ 1.149,39”. Apontou que o aumento do valor se deu também porque a demissão ocorreu enquanto ela estava grávida, “o que gerou um abalo emocional mais acentuado”. O Regional reformou a sentença quanto à estabilidade gestante, concedendo à empregada indenização de três salários, além das horas extras e da diferença salarial pelo desvio de função. No TST, o Bradesco não conseguiu reverter o resultado. O ministro Carlos Alberto afirmou que para a análise da tese do banco, “seria necessário ultrapassar o quadro fático-probatório delineado pelo Regional, o que demandaria o reexame dos fatos e das provas, procedimento vedado na atual esfera recursal, nos termos da Súmula 126”. (AIRR 251/2005-103-08-40.5)

Fonte: T.S.T.

quarta-feira, 25 de julho de 2007

ESTUDANTE IMPEDIDO DE COLAR GRAU POR NÃO TER PARTICIPADO DO ENADE CONSEGUE LIMINAR.

A Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concede liminar para que um estudante de Direito da Universidade Federal da Paraíba participe da colação de grau sem ter feito o exame do Enade – Exame Nacional de Desempenho de Estudantes. Vinitius de Alexandria Rique estava impedido de colar grau por ter faltado ao último exame de avaliação de educação do ensino superior, ocorrido em novembro de 2006, mas pode participar da cerimônia de formatura graças à liminar. O Enade é realizado por amostragem e, a cada três anos, um determinado curso é avaliado. O curso de Direito foi avaliado em 2006 e só o será novamente em 2009. Além da amostragem por curso, ocorre também uma amostragem por alunos de cada instituição. Vinitius de Alexandria, segundo ele mesmo alega, não compareceu às provas por falha da instituição de ensino, que não providenciou o recadastramento dos alunos escolhidos em tempo hábil. Ele também não teria recebido um cartão de estudante fornecido pelo Ministério da Educação. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), autarquia ligada ao Ministério da Educação, não teria se manifestado acerca da possibilidade de Vinitius receber o diploma. A Primeira Seção do STJ tem o entendimento de que é indispensável a cientificação inequívoca do estudante quanto à sua seleção para integrar a amostra de alunos obrigados à realização da avaliação. Essa comunicação deve ser feita de forma direta e individualizada, além de necessária a notificação postal.


Fonte: STJ

terça-feira, 24 de julho de 2007

OAB e MEC FISCALIZAM FACULDADES.

O Ministério da Educação (MEC) rechaçou ontem as críticas de que tem sido pouco exigente e permitido a abertura de faculdades de Direito de qualidade duvidosa. Na véspera, a Ordem dos Advogados Brasil (OAB) havia divulgado uma nota apontando que o MEC deu autorização de funcionamento a 19 faculdades que haviam sido reprovadas numa vistoria da OAB.“Respeitamos profundamente a OAB na justa defesa da qualidade dos cursos jurídicos, assim como queremos e precisamos de sua colaboração. Entretanto, o MEC não abre mão de seu protagonismo nem tampouco de sua competência decisória nesses processos”, afirmou, numa nota, o secretário de Educação Superior, Ronaldo Mota.Antes de autorizar o funcionamento de uma faculdade de Direito ou conceder reconhecimento, o MEC ouve a OAB e um órgão do próprio ministério, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep). O MEC, porém, não está obrigado a seguir o parecer das entidades.“É um processo complexo”, disse Mota. Segundo ele, é comum que o Inep dê parecer a favor de uma faculdade e a OAB seja contra. Nesses casos, o MEC só decide depois de ouvir uma comissão de especialistas.Na nota distribuída anteontem, a OAB afirmou que o MEC seguiu apenas um de seus pareceres, favorável a uma faculdade de São Paulo. Em outras 19 faculdades, a entidade dos advogados encontrou problemas como falta de biblioteca e professores e dirigentes com currículos deficientes.Para a entidade dos advogados, o excesso de faculdades leva à formação de alunos que não conseguem sequer a aprovação no exame da ordem, requisito para o bacharel se torne advogado.


Fonte: O Estado de São Paulo

segunda-feira, 23 de julho de 2007

CONVÊNIO INTERNACIONAL.


O Chanceler da FCRS, Dom Adélio Tomasin, e o Diretor Geral, Dr. José Nilson, fizeram visita à Universidade de Verona para firmar um convênio de intercâmbio de estudos entre os alunos e professores das duas instituições. Este intercâmbio possibilitará a oportunidade de troca de conhecimentos não só científicos, mas também culturais. A Universidade de Verona tem os melhores curos de informática, biomedicina e robótica da Europa, inclusive já ganhou Prêmio Nobel.

domingo, 22 de julho de 2007

MORRE ACM.

Senador Antonio Carlos Magalhães mostra emoção ao se lembrar do filho falecido. No ano de 1997 o Senador Septagenário Baiano recebeu o texto da emenda da reeleição. Marconi Perillo (PSDB-GO) afirma que o falecimento de ACM causa impacto em todos os senadores. Antonio Carlos Magalhães entra para a história da política brasileira (DEM-BA). Aldemir Santana (PFL-DF) fala sobre o ACM (DEM-BA). O Senador Antonio Carlos Magalhães (DEM-BA) faleceu nesta sexta-feira, dia 20 de julho, aos 79 anos em São Paulo.

sábado, 21 de julho de 2007

OAB-CE consegue liminar na Justiça para garantir acessibilidade dos portadores de necessidades especiais às escolas públicas

O juiz Luiz Alves Leite, da 4ª Vara da Fazenda Pública, concedeu nesta quarta-feira (11/07) liminar à OAB-CE em ação civil pública impetrada com o intuito de assegurar que Prefeitura de Fortaleza e Governo do Estado façam a adaptação das instituições públicas de ensino para garantir a ampla acessibilidade dos portadores de necessidades especiais. A ação solicitou ainda que sejam assegurados recursos nos orçamentos para que essa adaptação seja executada.
O presidente da OAB-CE, Hélio Leitão, ressaltou que a acessibilidade tratada na ação não está limitada à questão da adaptação física das escolas, mas sim à garantia de uma infra-estrutura completa que torne viável o aprendizado dos portadores de necessidades especiais, incluindo a compra de livros em braile e a de softwares para facilitar o ensino aos deficientes visuais e auditivos.
Na decisão, o juiz afirma que concedeu a liminar "em obediência aos princípios consagrados em nosso ordenamento pátrio e por considerar imperativo a participação das pessoas portadoras de deficiência em todos os ambientes, sejam públicos ou privados, para que possam exercer integralmente suas atividades básicas".
O juiz concedeu um prazo de 120 dias para que o Poder Público tome as providências devidas e estipula uma multa diária de 10 mil para o caso de descumprimento da decisão.

Fonte: OAB-CE