O juiz Luiz Alves Leite, da 4ª Vara da Fazenda Pública, concedeu nesta quarta-feira (11/07) liminar à OAB-CE em ação civil pública impetrada com o intuito de assegurar que Prefeitura de Fortaleza e Governo do Estado façam a adaptação das instituições públicas de ensino para garantir a ampla acessibilidade dos portadores de necessidades especiais. A ação solicitou ainda que sejam assegurados recursos nos orçamentos para que essa adaptação seja executada.
O presidente da OAB-CE, Hélio Leitão, ressaltou que a acessibilidade tratada na ação não está limitada à questão da adaptação física das escolas, mas sim à garantia de uma infra-estrutura completa que torne viável o aprendizado dos portadores de necessidades especiais, incluindo a compra de livros em braile e a de softwares para facilitar o ensino aos deficientes visuais e auditivos.
Na decisão, o juiz afirma que concedeu a liminar "em obediência aos princípios consagrados em nosso ordenamento pátrio e por considerar imperativo a participação das pessoas portadoras de deficiência em todos os ambientes, sejam públicos ou privados, para que possam exercer integralmente suas atividades básicas".
O juiz concedeu um prazo de 120 dias para que o Poder Público tome as providências devidas e estipula uma multa diária de 10 mil para o caso de descumprimento da decisão.
Fonte: OAB-CE
O presidente da OAB-CE, Hélio Leitão, ressaltou que a acessibilidade tratada na ação não está limitada à questão da adaptação física das escolas, mas sim à garantia de uma infra-estrutura completa que torne viável o aprendizado dos portadores de necessidades especiais, incluindo a compra de livros em braile e a de softwares para facilitar o ensino aos deficientes visuais e auditivos.
Na decisão, o juiz afirma que concedeu a liminar "em obediência aos princípios consagrados em nosso ordenamento pátrio e por considerar imperativo a participação das pessoas portadoras de deficiência em todos os ambientes, sejam públicos ou privados, para que possam exercer integralmente suas atividades básicas".
O juiz concedeu um prazo de 120 dias para que o Poder Público tome as providências devidas e estipula uma multa diária de 10 mil para o caso de descumprimento da decisão.
Fonte: OAB-CE
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